RESUMO DAS COBERTURAS
DEFESA DE DEFESA: O Protector pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos
recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa na esfera civil nas esferas
Cível, Administrativa e Criminal.
ACORDO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL: Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial
para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o Protector pagará
o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio
consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
CONDENAÇÃO JUDICIAL : Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado
em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da
decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite
máximo de indenização contratado.
RESSARCIMENTOS: Se o segurado for Notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela
prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a
necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.
SEGURADO:
Dentistas (pessoa física) ou clínicas odontológica (pessoa jurídica)
Limite: São 6 opções entre R$ 100.000 e R$ 500.000.
O limite do seguro poderá ser utilizado para um ou uma série de sinistros indenizados durante a vigência
da apólice. Esgotado o valor segurado, a apólice é automaticamente cancelada.
VIGÊNCIA: Anual
RETROATIVIDADE DO SEGURO: O Protector possibilita a contratação de cobertura retroativa para fatos
desconhecidos de até 5 anos.
FRANQUIA: Não há
BASE DA APÓLICE: Reclamação com notificação
PRAZO COMPLEMENTAR: Em caso de não renovação, o segurado terá 3 anos (36 meses) para
apresentar reclamações de fatos ocorridos durante o período que contava com o seguro.
Caso o segurado deseje estender este prazo, poderá fazê-lo mediante o pagamento de prêmio adicional
ÂMBITO DE COBERTURA/ JURISDIÇÃO: O seguro cobre atos ocorridos e reclamados no Brasil.
Ramo SUSEP: 0378
Pagamento pode ser feito por cartão de crédito (VISA, MASTER ou DINERS) ou boleto
bancário
Parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com juros de 1% a.m, Não há cobrança de custo de apólice
Segurados com experiência de sinistros poderão ter seus custos alterados;
Podemos conceder descontos comerciais mediante celebração de convênio com
entidades de classe;
Não temos restrição de aceitação. Todos os dentistas devidamente habilitados
poderão adquirir o seguro;
COBERTURAS ESPECIAISPROTEÇÃO À REPUTAÇÃO
Caso o Segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da
sua prestação de serviço profissional, o Protector cobrirá as despesas necessárias para
assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da
reputação do segurado
CUSTOS EMERGENCIAIS
Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou
pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos
do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido
reembolso de tais despesas.
CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO
Caso algum terceiro entenda o Segurado praticou algum
ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus
serviços, o Protector fará a sua defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento
da indenização, caso seja necessário.
DESPESAS SUPLEMENTARES
Caso o Segurado precise comparecer a uma audiência, um
julgamento o Protector pagará as despesas do segurado para atender tal solicitação.
HONORÁRIOS RETIDOS
Se o terceiro entender que o serviço prestado pelo Segurado causou
algum dano e, se recusar a pagar dos honorários devidos ou caso o terceiro desista acionar o
segurado na justiça caso o mesmo concorde em isentá-lo dos honorários devidos, o Protector
irá Pagará o prejuízo pelo não recebimento dos honorário